A contratação de serviços advocatícios pelo poder público sempre foi um tema sensível, frequentemente envolto em questionamentos sobre a necessidade de licitação. Por causa disso, o receio de responder por improbidade administrativa fez com que muitos gestores evitassem buscar a melhor expertise jurídica para seus municípios, comprometendo a qualidade da defesa do interesse público.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF ) reafirmou a constitucionalidade da Contratação Direta de Advogados por inexigibilidade de licitação, trazendo um importante balizador e, principalmente, segurança jurídica para o gestor que age com boa-fé.
O Entendimento do STF: A Reclamação 63.385
Na análise da Reclamação (Rcl) 63.385 3, o STF reforçou a tese de que a natureza singular dos serviços advocatícios, aliada à notória especialização do profissional, justifica a inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 (e mantido, com adaptações, na Lei nº 14.133/2021).
O cerne da decisão é o reconhecimento de que a escolha de um advogado não é um ato meramente formal, mas sim uma relação de confiança baseada na reputação, na experiência e na capacidade técnica do profissional para lidar com questões jurídicas complexas e específicas.
Os 4 Requisitos para a Contratação Segura
A decisão do STF não é um “cheque em branco”. Portanto, para que a Contratação Direta de Advogados seja legal e segura, o gestor deve observar rigorosamente quatro requisitos essenciais:
1. Serviço Singular
O serviço a ser contratado deve ser singular, ou seja, incomum, que exige conhecimento técnico especializado e não pode ser facilmente substituído por outro. Por exemplo, uma complexa Reforma Tributária Municipal, a defesa em uma ação de grande impacto financeiro ou a reestruturação de uma Lei Orgânica Municipal.
2. Notória Especialização
O advogado ou escritório deve possuir notória especialização, comprovada por meio de publicações, experiência, palestras, títulos acadêmicos e um portfólio de sucesso na área específica. Afinal, a notória especialização é o que diferencia o profissional e justifica a escolha direta.
3. Relação de Confiança
O STF validou que a confiança é um critério legítimo de escolha. A expertise do advogado deve gerar no gestor a convicção de que aquele é o profissional mais adequado para defender o interesse público.
4. Preço de Mercado
O valor da contratação deve ser compatível com o praticado por outros especialistas de mesmo nível e reputação. Dessa forma, a contratação deve ser vantajosa para a administração, observando-se a razoabilidade e a economicidade.
Tabela: Contratação Direta vs. Licitação
| Critério | Contratação Direta (Inexigibilidade) | Licitação (Concorrência/Pregão) |
| Objeto | Serviço Singular (Ex: Reforma Tributária) | Serviço Comum (Ex: Assessoria Jurídica Rotineira) |
| Escolha | Confiança e Notória Especialização | Menor Preço ou Melhor Técnica (em regra) |
| Base Legal | Art. 25 da Lei 8.666/93 (e Art. 74 da Lei 14.133/2021) | Art. 28 e seguintes da Lei 8.666/93 (e Art. 28 e seguintes da Lei 14.133/2021) |
Segurança Jurídica e o Afastamento da Improbidade
A decisão do STF é um divisor de águas, pois reforça que a Contratação Direta de Advogados, quando observados os requisitos, é um ato de boa gestão, e não um ilícito. O Ministro Dias Toffoli, ao proferir a decisão, deixou claro que, para configurar improbidade, é necessário o dolo (a intenção de fraudar), e não a mera irregularidade formal.
Em outras palavras, isso significa que o gestor que busca a melhor expertise para seu município, com transparência e preço justo, está amparado pela mais alta corte do país.
Para mais detalhes sobre a nova legislação, leia nosso artigo sobre os 5 Erros Comuns na Nova Lei de Licitações. Você também pode consultar o texto da decisão do STF no site do Supremo Tribunal Federal.
Conclusão: Busque a Melhor Expertise
A segurança jurídica do seu município depende da qualidade da assessoria que você contrata. Portanto, a decisão do STF permite que você busque o melhor especialista para os desafios mais complexos.
O Dr. João Emmel e a Emmel & Emmel Advogados possuem a notória especialização em Direito Público e Tributário Municipal para oferecer a segurança e a confiança que sua gestão precisa.
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