O setor de Recursos Humanos (RH) de uma prefeitura é um dos pontos mais sensíveis da administração. Afinal, é ali que se concentram decisões cruciais sobre admissão, folha de pagamento, férias, licenças e processos disciplinares. Por isso, o RH está constantemente sob o microscópio da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
A LIA, em sua versão atualizada (Lei nº 14.230/2021), exige do gestor e dos servidores do RH uma atenção redobrada. Portanto, para blindar o setor de pessoal contra riscos de responsabilização, apresentamos um checklist de conformidade focado nas rotinas mais críticas.
Checklist de Conformidade: 5 Pontos de Atenção no RH
A conformidade do RH com a Lei de Improbidade no RH passa pela adoção de rotinas transparentes e documentadas.
1. Concursos Públicos e Processos Seletivos
•Atenção: Garantir a publicidade e a isonomia em todas as etapas.
•Risco de Improbidade: Fraude em concursos (enriquecimento ilícito ou lesão ao erário).
•Ação Preventiva: Documentar rigorosamente a composição das bancas, os critérios de avaliação e a divulgação de resultados.
2. Acúmulo de Cargos
•Atenção: Fiscalizar o acúmulo remunerado de cargos, que é vedado pela Constituição, exceto nas exceções previstas (dois de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois de profissionais de saúde).
•Risco de Improbidade: Permitir o acúmulo ilegal (lesão ao erário por pagamento indevido).
•Ação Preventiva: Exigir declaração de não acúmulo no ato da posse e realizar cruzamento periódico de dados com outros órgãos.
3. Processos Administrativos Disciplinares (PAD)
•Atenção: Garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em todos os PADs.
•Risco de Improbidade: Omissão na instauração do PAD ou perseguição política (violação de princípios).
•Ação Preventiva: Capacitar a comissão processante e garantir que os prazos e ritos legais sejam estritamente cumpridos.
4. Controle de Frequência e Jornada
•Atenção: Fiscalizar a jornada de trabalho, especialmente em casos de teletrabalho ou servidores com carga horária flexível.
•Risco de Improbidade: Pagamento de servidor “fantasma” ou que não cumpre a jornada (lesão ao erário).
•Ação Preventiva: Implementar ponto eletrônico ou sistema de controle de frequência auditável.
5. Transparência e Acesso à Informação
•Atenção: Publicar informações sobre a remuneração e a estrutura de cargos de forma clara e acessível no Portal da Transparência.
•Risco de Improbidade: Ocultar informações ou dificultar o acesso (violação de princípios).
•Ação Preventiva: Manter o Portal da Transparência atualizado e em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
[MARCADOR DE IMAGEM: Ilustração de um escudo de proteção com o símbolo do RH e da Justiça, representando a blindagem do setor. Alt Text: Checklist de Conformidade do RH com a Lei de Improbidade no RH.]
A Nova LIA e a Necessidade do Dolo
A alteração na LIA pela Lei nº 14.230/2021 trouxe uma mudança crucial: para a maioria dos atos de improbidade, é exigido o dolo (a intenção de cometer o ilícito), e não mais a mera culpa. No entanto, isso não diminui a responsabilidade do gestor. Pelo contrário, a falta de rotinas de controle e a omissão na fiscalização podem ser interpretadas como dolo eventual ou negligência grave.
Para complementar a segurança do seu RH, é fundamental que o município adote o Controle Patrimonial de Servidores anualmente. Além disso, para entender a base legal, consulte o texto atualizado da Lei de Improbidade Administrativa .
Conclusão: O RH como Guardião da Legalidade
O RH não é apenas um setor de folha de pagamento; é o guardião da legalidade e da ética na administração. Portanto, a implementação de um Checklist de Conformidade e a adoção de rotinas de Compliance são a melhor defesa contra a Lei de Improbidade no RH.
O Dr. João Emmel e a Emmel & Emmel Advogados são especialistas em Compliance e Gestão de Pessoas no Setor Público e oferecem a assessoria necessária para auditar e blindar o seu RH contra os riscos de improbidade.
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