A transparência na gestão pública é um pilar fundamental da administração moderna. Por isso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021) estabelece mecanismos rigorosos para prevenir o enriquecimento ilícito e o desvio de conduta. Neste contexto, o Controle Patrimonial de Servidores surge como uma ferramenta essencial de Compliance e prevenção.
Portanto, a prefeitura que adota um sistema de controle anual de evolução patrimonial não apenas cumpre a lei, mas também protege o erário e a imagem da própria gestão.
O Que Diz a Lei sobre o Controle Patrimonial de Servidores
A legislação federal e municipal exige que o servidor público apresente anualmente uma declaração de bens e rendas. No entanto, a simples entrega do documento não garante a eficácia do controle. O verdadeiro desafio reside na análise e no acompanhamento da evolução patrimonial do servidor ao longo do tempo.
O objetivo do Controle Patrimonial de Servidores é identificar variações patrimoniais incompatíveis com a renda declarada, o que pode ser um indício de enriquecimento ilícito. Afinal, a prevenção é sempre mais eficaz do que a repressão.
4 Passos para Implantar o Controle Anual Efetivo
A implantação de um sistema de Controle Patrimonial de Servidores exige planejamento e segurança jurídica.
1. Regulamentação Interna
O primeiro passo é a edição de um ato normativo (Decreto ou Portaria) que regulamente o procedimento de entrega, guarda e análise das declarações. Dessa forma, você garante a publicidade e a legalidade do processo. O ato deve definir:
•O setor responsável (geralmente RH ou Controladoria).
•O prazo anual de entrega.
•As penalidades para o não cumprimento.
2. Cruzamento de Dados
A eficácia do Controle Patrimonial de Servidores depende do cruzamento de informações. Portanto, o município deve utilizar a declaração de Imposto de Renda (IRPF) do servidor como base, comparando-a com os dados do ano anterior.
Atenção: O acesso à declaração de IRPF deve ser autorizado pelo servidor, a guarda dos dados deve seguir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3. Análise da Evolução Patrimonial
O setor responsável deve realizar uma análise técnica para identificar variações significativas e injustificadas. Por exemplo, a aquisição de bens de alto valor que não condizem com o salário do servidor.
O que evitar: Acusações precipitadas. A variação deve ser justificada pelo servidor antes de qualquer procedimento disciplinar.
4. Procedimento de Justificativa e Investigação
Caso seja identificada uma variação patrimonial suspeita, o servidor deve ser notificado para apresentar a justificativa e as provas documentais. Se a justificativa não for convincente, o caso deve ser encaminhado para a Procuradoria e, se for o caso, para o Ministério Público, conforme a Lei de Improbidade.
O Risco da Inércia e a Lei de Improbidade
A omissão na fiscalização do Controle Patrimonial de Servidores pode configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável. Afinal, a lei exige a adoção de medidas para prevenir e coibir atos ilícitos.
Para garantir que o setor de pessoal esteja em dia com as exigências legais, consulte nosso artigo sobre o Checklist de Improbidade no RH. Além disso, para entender a base legal, consulte o texto atualizado da Lei de Improbidade Administrativa .
Conclusão: Transparência é a Melhor Defesa
O Controle Patrimonial de Servidores é uma medida de proteção para o município e para o servidor honesto. Portanto, a implantação correta deste sistema, com o devido suporte jurídico, é um investimento em Compliance e na credibilidade da sua gestão.
O Dr. João Emmel e a Emmel & Emmel Advogados são especialistas em Direito Público e Compliance Municipal e oferecem a assessoria necessária para implantar o Controle Patrimonial de Servidores com total segurança jurídica.
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